- 1 -O presente Regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços no Concelho de Sardoal.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se como estabelecimento comercial toda a instalação, de carácter fixo e permanente, onde seja exercida, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades de comércio, por grosso ou a retalho, independentemente da natureza jurídica da respetiva entidade exploradora.
- 3 -Estão abrangidos pelo presente Regulamento todos os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas com ou sem espaço de dança ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 15/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024