- 1 -À exceção dos proprietários e funcionários, é proibida a permanência de pessoas nos estabelecimentos depois da hora de encerramento, sendo concedida, no entanto, uma tolerância de 30 (trinta) minutos aos clientes que já se encontrem no interior do estabelecimento no momento do seu encerramento e que não tenham ainda sido atendidos.
- 2 -É permitida a abertura antes ou depois do horário de funcionamento estabelecido, para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 3.º — Permanência e abastecimento dos estabelecimentos
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