- 1 -São elegíveis para candidatura aos prémios, os jovens que, cumulativamente:
- a)Sejam altamente qualificados ou que estejam a frequentar ciclos de estudos de CTeSP, Licenciatura ou Mestrado num dos Institutos Politécnicos pertencentes ao consórcio;
- b)Não estejam a exercer atividade profissional remunerada;
- c)Tenham nacionalidade portuguesa ou possuam residência em Portugal;
- d)Não estejam a usufruir de qualquer outra fonte de rendimento.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, entende-se como residência em Portugal ter residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal.
- 3 -A comprovação de ausência de rendimentos referida na alínea d) do n.º 1 deverá ser efetuada por meio da apresentação de cópia da declaração do IRS juntamente com a respetiva nota de liquidação, quando aplicável, sendo que, adicionalmente, será exigida uma declaração sob compromisso de honra de ausência de rendimentos no período de atribuição da bolsa.
Artigo 14.º — Elegibilidade
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025