- 1 -Em cada edição do Concurso de Ideias serão atribuídos três prémios para as propostas de ideia mais bem avaliada, cujos valores estão definidos nas seguintes alíneas:
- a)Para a primeira colocada, será atribuído um prémio de dois mil euros (2000€);
- b)Para a segunda colocada, será atribuído um prémio de mil e quinhentos euros (1500€);
- c)Para a terceira colocada, será atribuído um prémio de mil euros (1000€)
- 2 -As despesas com atribuição de prémios, para jovens com altas qualificações, envolvidos em projetos de desenvolvimento empresarial, têm um limite máximo de €2.000,00 por pessoa, devendo ser faseadas ao longo da intervenção.
- 3 -As despesas com atribuição de prémios, para jovens estudantes, têm o limite máximo €1.500,00 por pessoa.
- 4 -Os prémios são atribuídos em valor monetário, com a devida relevância contabilística e fiscal.
Artigo 16.º — Caracterização dos prémios
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025