- 1 -O prémio será pago, no valor correspondente à colocação do projeto, após a apresentação final da ideia, aos projetos vencedores cujos integrantes cumpram com os requisitos de elegibilidade.
- 2 -Serão atribuídos prémios até ao limite orçamental a fixar anualmente em edital a publicar pela presidência de cada Instituto Politécnico, durante o período de vigência do projeto.
Artigo 17.º — Pagamento dos prémios
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025