- 1 -As crianças ficam obrigadas à apresentação da senha mensal junto da funcionária competente, para usufruírem do serviço de refeições.
- 2 -No caso de esquecimento da senha, a criança poderá usufruir do serviço de refeições, no próprio dia, devendo contudo a funcionária comunicar tal ocorrência à Divisão de Educação, Cultura, Acção Social e Família da Câmara Municipal e ficando a criança obrigada à apresentação daquela no dia seguinte.
- 3 -Nos casos de perda da senha, os encarregados de educação deverão comunicar esse facto à Câmara Municipal no prazo de 24 horas e solicitar por escrito a segunda via daquela, podendo a criança usufruir normalmente do serviço de refeições.
Artigo 12.º — Apresentação das senhas
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009