- 1 -No caso de desistência e ou faltas, os encarregados de educação devem observar as seguintes normas:
As desistências devem ser comunicadas por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respectivo mês;
As faltas devem ser comunicadas por escrito ou através de telefone à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 24 horas, sob pena de implicar o pagamento da refeição em causa. Em caso de doença, a comunicação deve ser feita igualmente por escrito, no dia em que a criança começa a faltar, directamente no estabelecimento de ensino que aquela frequenta, devendo juntar-se documento comprovativo da doença, os quais deverão posteriormente serem enviados à Câmara Municipal.
- 2 -As faltas devidamente justificadas implicam o seu desconto nas comparticipações familiares na aquisição da senha do mês seguinte.
- 3 -Nos dias em que o/a docente/a faltar por razões de força maior, sem que tenha avisado previamente o estabelecimento de ensino, a Câmara Municipal assegurará o fornecimento das refeições, excepto nas situações dos estabelecimentos de ensino de lugar único.
Artigo 11.º — Desistências e faltas
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009