O serviço de refeições decorrerá durante o horário estipulado por cada estabelecimento de ensino.
Artigo 16.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2009
O serviço de refeições decorrerá durante o horário estipulado por cada estabelecimento de ensino.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2009