As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Artigo 17.º — Casos omissos
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
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