- 1 -As famílias obrigam-se a apresentar no acto da inscrição, cuja calendarização é definida anualmente pela Câmara, os seguintes documentos sob a forma de original ou fotocópia, de modo a permitir calcular a comparticipação familiar, de acordo com a legislação em vigor:
Boletim de inscrição fornecido pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, também disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-montemorvelho.pt) completamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
- 2 -Proceder ao pagamento, atempado, da comparticipação familiar de acordo com as regras determinadas.
- 3 -É obrigação do encarregado de educação assinar o termo de responsabilidade constante do boletim de inscrição, a aceitar o presente regulamento.
Artigo 5.º — Obrigações das Famílias
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009