- 1 -O pagamento da mensalidade é feito até ao último dia de cada mês e refere-se ao mês seguinte.
- 2 -Os pagamentos efectuados depois do prazo acima referido, sofrerão um acréscimo de 10 %.
- 3 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 30 dias implica de imediato a suspensão do fornecimento das refeições, até à regularização do pagamento.
- 4 -O pagamento poderá ser efectuado através de cheque, vale postal (endossado ao Município de Montemor-o-Velho) ou através de numerário.
- 5 -Após o pagamento, será entregue a senha para almoço, e ou um recibo. Para efeitos de IRS, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho emitirá uma declaração global por ano civil, na qual constem todos os pagamentos efectuados pelo encarregado de educação.
Artigo 9.º — Regras do pagamento
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009