As comparticipações familiares pelo serviço de refeições, são pagas na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, a qual por sua vez poderá delegar esta competência no órgão de gestão do agrupamento a que o estabelecimento pertence, nas Juntas de Freguesia e Recursos Humanos afectos à Câmara nos estabelecimentos de ensino, os quais por sua vez as farão chegar à Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Local do pagamento
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009