Do processo de candidatura, para além das exigências constantes do artigo 3.º do presente regulamento, devem constar:
- a)Formulário (Anexo III);
- b)Declaração, subscrita pelo Presidente da Direção da Associação/Clube, da afetação do apoio concedido às obrigações constantes do respetivo contrato-programa, protocolo ou outro documento aprovado em reunião camarária;
- c)Programa de Desenvolvimento Desportivo (Anexo IV) de acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro, Artigo 12.º, Ponto 1.