Como critérios de avaliação das candidaturas apresentadas, adotam-se os seguintes itens:
- a)Número de modalidades e praticantes;
- b)Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;
- c)Existência de atividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 18 anos);
- d)Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras Associações ou Clubes e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
- e)Incentivo à prática da atividade física e desportiva de populações especiais;
- f)Incentivo à prática da atividade física e desportiva da população do Concelho;
- g)Historial associativo;
- h)Contributo das atividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, distrital, regional, nacional e internacional;
- i)Existência de atividades de caráter regular ao longo do ano;
- j)Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;
- k)Habilitações dos treinadores responsáveis pelas equipas/atletas;
- l)Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- m)Promoção de atividades no âmbito do turismo ativo;
- n)Dinâmica e capacidade de organização.