- 1 -O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente (Anexo II), a inscrição da Associação e Clubes nas associações e federações desportivas para a sua participação nas competições não profissionais.
- 2 -O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente (Anexo II), a inscrição dos atletas nas competições não profissionais, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos.
- 3 -O Município comparticipa em moldes a definir anualmente (Anexo II), no pagamento dos treinadores dos escalões de formação, tendo como limite o escalão júnior e até à idade de 18 anos, segundo o seguinte quadro:
(ver documento original)
- a)A comparticipação será feita mensalmente e terá a duração da época desportiva da equipa em questão.
- b)O treinador tem que ser portador do Título Profissional de Treinador(a) de Desporto, de acordo com a Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.
- c)Só será atribuído subsídio a um treinador por cada equipa e/ou por cada dez atletas, em modalidades individuais.
- d)Caso um treinador treine mais que uma equipa/atletas, haverá lugar a uma redução percentual, em moldes a definir anualmente (Anexo II), a partir da segunda equipa/atletas.
- 4 -O Município comparticipa, em moldes a definir anualmente (Anexo II), com um valor anual por cada equipa/atletas que os clubes tenham a participar nas competições não profissionais, tendo como limite os escalões juniores e até à idade de 18 anos, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
- 5 -O Município assegura a criação de um Corpo Clínico para dar resposta às necessidades de recuperação das lesões dos atletas das Associações/Clubes do Concelho da Nazaré, sendo que estes deverão ter a sua inscrição atualizada nas respetivas Associações ou Federações da modalidade.
- 6 -O Município beneficia as Associações que tenham Estatuto de Utilidade Pública, bem como as que não usufruem da cedência de instalações desportivas municipais e de veículos de passageiros municipais, atribuindo um bónus, em moldes a definir anualmente (Anexo II), tendo como referência o valor total a atribuir neste tipo de apoio.
Artigo 13.º — Comparticipação Financeira em Inscrições, Treinadores e por Equipa/Atleta de formação
Vigente desde: 10/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2017