Considera-se de interesse público municipal qualquer candidatura que reúna, entre outros, os seguintes requisitos, a serem reconhecidos pela Câmara Municipal:
- a)A atividade não possui fins lucrativos;
- b)A atividade respeita o princípio da não discriminação;
- c)A atividade está de acordo com a legislação em vigor;
- d)Entidade com estatuto de utilidade pública.