- 1 -A atribuição ou não do apoio será feita com notificação de deferimento ou indeferimento ao candidato (Anexo III e IV).
- 2 -Após receção de deferimento (Anexo III), deve ser entregue à Câmara Municipal de Santa Cruz comprovativo de inscrição/pré-inscrição em ATL, por parte do candidato, sob pena de não recebimento ou devolução do montante.
- 3 -O pagamento será feito por meio de cheque ou transferência bancária, a pagar ao beneficiário do apoio, quando comprovada intenção de participar em ATL, conforme enunciado no ponto anterior.
- 4 -Em momento algum o Município de Santa Cruz intercederá na escolha da entidade promotora de ATL, junto do(s) candidato(s).
Artigo 5.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018