- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da União das Freguesias de Castro Verde e Casével.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou reembolso do montante incentivo atribuído.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/05/2019
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