- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de trinta dias após apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Castro Verde e Casével.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de quinze dias.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019