Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção da União de Freguesias de Castro Verde e Casével
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Valor do incentivo
Candidatura
A Candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na União das Freguesias de Castro Verde e Casével:
Prazos de candidatura
O apoio à natalidade e à adoção pode ser requerido num período de 6 meses após o nascimento da criança ou pelo mesmo período datado da entrega e confiança da criança a cargo de outros singulares e famílias;
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do incentivo
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações compromete o acesso a estas medidas e /ou outras similares e até mesmo levar à restituição dos apoios atribuídos.
Duvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos pelo Executivo da União das Freguesias de Castro Verde e Casével.
Entrada em vigor
O presente Projeto de Regulamento, após aprovação pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Castro Verde e Casével, será devidamente publicitado, nos termos da Lei no Diário da República, e entrará em vigor no dia seguinte à da sua publicação o qual produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
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