- 1 -O incentivo será atribuído no prazo máximo de dois meses após a data de receção da candidatura ao incentivo, e mediante apresentação de faturas.
- 2 -As faturas a entregar na União das Freguesias de Castro Verde e Casével devem ser emitidas em nome da criança alvo da candidatura.
- 3 -As faturas a entregar na União das Freguesias de Castro Verde e Casével serão alvo de análise por parte do Executivo, o qual decide a sua validade mediante o fim a que se destinam.
- 4 -Em caso de morte da criança, após deferido a candidatura, o requerente ou requerentes recebem de igual modo o incentivo, desde que preencha todas as condições definidas no presente regulamento.
- 5 -O pagamento das faturas será efetuado mediante depósito em conta em nome do requerente, ou em nome da criança beneficiária.
Artigo 10.º — Atribuição do incentivo
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019