A Freguesia pode propor a qualquer momento à respetiva Assembleia de Freguesia a reestruturação dos seus serviços, cumprido que seja o regime contemplado no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 13.º — Reestruturação de serviços
Vigente desde: 27/04/2020
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