- 1 -Os pedidos de creditação são realizados, através de requerimento próprio dirigido ao Presidente do Conselho Científico, nos Serviços Académicos da Escola Universitária Vasco da Gama.
- 2 -Os pedidos de creditação são apresentados no ato de inscrição num determinado ciclo de estudos, ou de reinscrição.
- 3 -No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, uma única vez, aquando do ingresso no ciclo de estudos.
- 4 -Anualmente, no ato de renovação de inscrição no ano letivo, o estudante pode requerer creditação de formação realizada ou de experiência profissional obtida no decurso do ano letivo anterior.
- 5 -Excecionalmente, por decisão do Presidente do Conselho Científico, poderá ser autorizada uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos.
- 6 -Para os estudantes da Escola Universitária Vasco da Gama cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação no novo plano da formação obtida no anterior será realizada diretamente pelos Serviços Académicos, mediante instruções dos órgãos académicos competentes.
Artigo 5.º — Local e momentos dos pedidos de creditação
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022