- 1 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio, constante do Anexo II, nos prazos e condições a definir e publicitar pela Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido deve ser devidamente instruído com a documentação necessária à apreciação do projeto, da atividade e do respetivo orçamento.
- 3 -As entidades devem declarar, no pedido de apoio, a existência de benefícios não financeiros concedidos pela Junta de Freguesia, designadamente a utilização gratuita de instalações ou equipamentos.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026