- 1 -As candidaturas consideradas elegíveis são avaliadas de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
- a)Relevância do projeto/atividade para os interesses da Freguesia da Fuseta: 25 %;
- b)Impacto social, cultural, desportivo ou ambiental e abrangência dos beneficiários: 20 %;
- c)Coorganização de eventos e intercâmbios entre associações: 15 %;
- d)Atividade regular e contínua: 15 %;
- e)Sustentabilidade financeira e equilíbrio orçamental: 15 %;
- f)Capacidade de autofinanciamento e diversificação das fontes de financiamento: 10 %;
- g)Eficácia na execução do Plano de Atividades do ano anterior: 10 % (se aplicável).
- 2 -A existência de apoios indiretos já concedidos pela Junta de Freguesia, nomeadamente a cedência gratuita de instalações ou outros meios materiais, constitui fator corretivo negativo, podendo determinar uma redução até ao limite máximo de 20 % da pontuação final obtida.
- 3 -O critério previsto na alínea g) do n.º 1 só é aplicável quando exista histórico avaliável, mediante decisão fundamentada da Comissão de Avaliação, implicando a redução proporcional das ponderações previstas nas alíneas d) e e) para 10 % cada.
Artigo 11.º — Critérios gerais de avaliação
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026