- 1 -A pontuação final de cada candidatura é expressa numa escala de 0 a 100 pontos.
- 2 -O resultado final corresponde à soma das pontuações obtidas em cada critério, calculadas pela multiplicação da classificação atribuída (0 a 5) pela respetiva ponderação percentual, dividida por 5.
- 3 -A Junta de Freguesia pode fixar, por deliberação fundamentada, uma pontuação mínima global ou por critério para efeitos de elegibilidade.
Artigo 13.º — Cálculo da pontuação final
Vigente desde: 24/04/2026
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