- 1 -A proposta fundamentada da Comissão de Avaliação integra obrigatoriamente o processo administrativo de candidatura.
- 2 -A proposta deve identificar os critérios aplicados, a ponderação efetuada e a conclusão quanto à atribuição, não atribuição, natureza e montante do apoio.
- 3 -Do processo devem constar as atas das reuniões da Comissão e as declarações de impedimento, quando ocorram.
- 4 -Os processos são organizados e mantidos em arquivo pela Junta de Freguesia, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 16.º — Relatório e registo da avaliação
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026