- 1 -O incumprimento injustificado dos projetos ou atividades apoiados implica a reposição total ou parcial dos apoios concedidos.
- 2 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à publicitação do apoio constitui fundamento para a rescisão do acordo celebrado e para a devolução das verbas atribuídas.
- 3 -O incumprimento das obrigações relativas a apoios indiretos ou contratos de comodato determina a sua revogação e pode implicar a cessação de futuros apoios financeiros.
- 4 -O incumprimento pode ainda determinar, mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia:
- a)A interdição de acesso a novos apoios por um período até dois anos;
- b)O registo da situação de incumprimento na Base de Dados para a Atribuição de Apoios (BDAA).
- 5 -A utilização dos apoios para fins diversos dos aprovados ou a prestação de falsas declarações determina a interdição de candidatura por um período de dois anos, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal.
- 6 -Em casos excecionais, devidamente justificados e comprovados, a Junta de Freguesia pode, mediante deliberação fundamentada, não aplicar ou atenuar as sanções previstas nos números anteriores.
Artigo 20.º — Incumprimento, rescisão e sanções
Vigente desde: 24/04/2026
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