- 1 -As entidades beneficiárias devem apresentar relatório de execução física e financeira das atividades ou projetos apoiados, nos termos definidos no instrumento de formalização do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia pode promover ações de acompanhamento, monitorização e fiscalização da correta aplicação dos apoios concedidos, podendo solicitar, para o efeito, a apresentação de documentação comprovativo, bem como proceder, a todo o tempo, à verificação das condições de utilização dos espaços cedidos em regime de comodato.
Artigo 19.º — Prestação de contas e fiscalização
Vigente desde: 24/04/2026
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