- 1 -O montante global dos apoios a atribuir em cada ano é determinado em função da dotação inscrita no orçamento da Junta de Freguesia, ponderadas a diversidade, a regularidade e a relevância das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias, reportadas ao ano anterior.
- 2 -Para efeitos de determinação e fundamentação do apoio a conceder, são igualmente considerados os apoios indiretos atribuídos pela Junta de Freguesia, designadamente a cedência gratuita de espaços ou instalações do domínio ou património da freguesia, os quais constituem benefício económico relevante.
- 3 -O valor estimado dos apoios indiretos referidos no número anterior deve ser apurado com base em critérios objetivos, designadamente o valor médio de referência por metro quadrado praticado no concelho, em função da localização e tipologia do imóvel, sendo refletido no Relatório Anual de Contas como apoio não financeiro concedido às entidades beneficiárias.
- 4 -A atribuição de apoio indireto sob a forma de cedência gratuita de instalações é considerada na ponderação global do apoio a conceder, podendo ser deduzida ou compensada no montante do apoio financeiro anual a atribuir à respetiva entidade.
- 5 -A cedência gratuita de espaços ou instalações é obrigatoriamente formalizada através de contrato de comodato, por tempo indeterminado, a celebrar entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária.
- 6 -O contrato de comodato deve prever, designadamente:
- a)A identificação e caracterização do espaço cedido e o fim a que se destina;
- b)A afetação exclusiva às atividades estatutárias da entidade;
- c)A definição das despesas e encargos correntes, incluindo, nomeadamente, consumos de água, eletricidade, comunicações, seguros e manutenção, com indicação expressa da responsabilidade pelo seu pagamento;
- d)As obrigações de conservação e utilização diligente do bem;
- e)As condições de realização de obras ou adaptações, sujeitas a autorização prévia da Junta de Freguesia;
- f)As condições de restituição do imóvel, que deve ser devolvido em estado de conservação idêntico ao da entrega, ressalvado o desgaste normal do uso, respondendo o comodatário pelos danos que excedam esse limite;
- g)Os fundamentos e o procedimento de rescisão antecipada, designadamente por incumprimento das obrigações contratuais, desvio de finalidade, interesse público superveniente ou necessidade justificada da Junta de Freguesia, mediante pré-aviso escrito.
- 7 -A manutenção da cedência gratuita depende do cumprimento do regulamento e do contrato de comodato, bem como da verificação continuada do interesse público das atividades desenvolvidas.
Artigo 21.º — Valor do apoio
Vigente desde: 24/04/2026
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