- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento podem assumir natureza financeira ou não financeira.
- 2 -Os apoios financeiros podem revestir, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular das entidades;
- b)Apoio à realização de projetos ou eventos pontuais;
- c)Apoio à realização de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações;
- d)Apoio à aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento da atividade.
- 3 -Os apoios não financeiros podem consistir, designadamente, em:
- a)Cedência temporária de espaços, instalações ou equipamentos, a qual é objeto de valorização económica para efeitos de ponderação global do apoio concedido, ficando as entidades beneficiárias obrigadas a garantir a boa conservação dos bens cedidos, a suportar os encargos que lhes sejam contratualmente atribuídos e a permitir ações de verificação e inspeção por parte da Junta de Freguesia;
- b)Apoio logístico, administrativo ou de divulgação;
- c)Apoio técnico ou formativo;
- d)Coorganização de iniciativas.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 24/04/2026
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