- 1 -As entidades beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio concedido, através da menção expressa: «Com o apoio da Junta de Freguesia da Fuseta» e da inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -As entidades beneficiárias devem respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Publicidade do apoio
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026