As entidades candidatas devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estar legalmente constituídas e com órgãos sociais em efetividade de funções;
- b)Estar inscritas na Base de Dados para a Atribuição de Apoios (BDAA), referida no artigo seguinte;
- c)Ter sede social na Freguesia da Fuseta ou aí desenvolver atividade relevante;
- d)Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- e)Dispor de contabilidade ou registo financeiro organizado, quando aplicável;
- f)Comprometer-se a prestar contas da utilização dos apoios concedidos.