As delegações podem ser totais ou apenas para a prática de determinados actos.
- 1 -A delegação de competências para a prática de todos os actos numa execução carece de consentimento do exequente, que pode indicar o Agente de Execução a quem pretende ver delegada a competência. Nada dizendo a delegação é efectuada no Agente de Execução designado pelo delegante.
- a)A delegação total pode ocorrer em qualquer momento do processo.
- b)O Agente de Execução delegante, transfere para o delegado, o saldo das contas-clientes após liquidação das quantias que lhe sejam devidas e a qualidade de fiel depositário caso existam bens penhorados e,
- c)Ao Agente de Execução delegado é remetido o processo via sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução acompanhado de relatório elaborado pelo delegante.
- 2 -A delegação de competências para a prática de determinados actos deve especificar o acto ou actos delegados e o Agente de Execução delegante mantém-se responsável a título solidário.
- a)Salvo autorização expressa do delegante, ou situação de carácter urgente, o delegado, sem prejuízo de dar conhecimento dos actos que pratica através do registo no SISAAE (Sistema Informático de Suporte à Actividade do Agente de Execução), não deve dirigir requerimentos directamente ao Tribunal ou ao exequente.