- 1 -Os pedidos de adiantamento por conta de honorários e despesas só é aplicável às delegações para a prática de determinados actos.
- 2 -O comprovativo de pagamento da provisão, deve ser enviado juntamente com o restante expediente da delegação.
Artigo 6.º — Provisão
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009