Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Vila do Porto.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Vila do Porto.
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