Sem prejuízo dos princípios fundamentais da contratação pública, à formação dos contratos referidos no artigo anterior são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nomeadamente, o principio da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela de confiança da sustentabilidade e responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência da igualdade e das regras de constituição e de autorização da despesa constantes da Lei de Enquadramento Orçamental vigente e demais legislação.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 28/04/2020
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