- 1 -Para a formação dos contratos de valor inferior aos montantes limiares relevantes para os efeitos da Diretiva dos Contratos Públicos, abrangidos pelo presente Regulamento, sejam ou não reduzidos a escrito, deve ser adotado o seguinte procedimento:
- a)O processo é desencadeado através do preenchimento do «Pedido de autorização de despesa» disponível na Intranet do IGOT, onde será efetuada a descrição da despesa, indicado o centro de responsabilidade ou o projeto a imputar a despesa, a justificação da despesa, o(s) fornecedor(es) e o custo estimado da aquisição de bens e/ou serviços;
- b)O procedimento de aquisição de bens e serviços é iniciado após a receção, na Unidade de Apoio à Investigação, do «Pedido de autorização de despesa», devidamente assinado pelo responsável do respetivo centro de responsabilidade ou projeto;
- c)A Unidade de Apoio à Investigação procede à análise processual dos documentos entregues, verifica a disponibilidade orçamental no centro de responsabilidade ou projeto, assim como a elegibilidade da despesa perante a entidade financiadora e contacta o(s) fornecedor(es), quando não for(em) indicado(s). Obtido o fornecedor é solicitado o cabimento para a despesa;
- d)A Unidade de Apoio à Investigação depois de obtido o cabimento submete a despacho de autorização de despesa;
- e)O Serviço com responsabilidade na área Financeira deve emitir a respetiva informação de compromisso;
- f)A Unidade de Apoio à Investigação, tramita todo o processo, com recurso, se necessário, aos proponentes, nomeadamente na participação na elaboração e validação das peças procedimentais;
- g)A Unidade de Apoio à Investigação, após obtenção do despacho de autorização da despesa procede ao envio da nota de encomenda à empresa, nos casos em que não haja necessidade de se reduzir o Contrato a escrito e/ou elabora e promove a outorga do Contrato, com vista à formalização da aquisição.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020