- 1 -Salvo exceções expressamente autorizadas e fundamentadas pelo Conselho de Gestão, a redução de contrato a escrito apenas não será obrigatória quando:
- a)A relação contratual se extinga, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias, com o fornecimento integral dos bens ou a prestação dos serviços encomendados, no prazo máximo de 20 dias a contar do envio da nota de encomenda, ou
- b)O preço contratual for inferior a 10.000 (euro).
Artigo 7.º — Contrato escrito
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020