- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar, através de concurso especial, nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas do IPSN nos termos fixados na lei.
- 2 -Aos detentores de CTeSP pelo IPSN, que ingressem num dos cursos de licenciatura de uma das suas unidades orgânicas, é conferida a creditação de formação adquirida, de acordo com tabela de creditações aprovada, pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva unidade orgânica.
Artigo 15.º — Prosseguimento de estudos
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021