1 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos e é da inteira responsabilidade do requerente:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelo gabinete de ingresso do IPSN
b) Documento de identificação
c) Cópia do documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata com a respetiva classificação, autenticado nos termos legais
c) Documento, original ou cópia autenticada nos termos a lei, que permita aferir as condições de ingresso, nomeadamente:
Descritivo das unidades curriculares/disciplinas frequentadas nas áreas consideradas relevantes à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata;
Descritivo das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e a respetiva classificação.
2 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo ou a documentação esteja incompleta ou ilegível;
c) Contenham falsas declarações.