- 1 -O júri para a prova de avaliação de conhecimentos, para a seleção e seriação dos candidatos é nomeado pelo Conselho Académico e composto por, pelo menos, dois docentes, sendo um da área científica da prova e um da área científica do curso.
- 2 -São competências do júri:
- 2.1 -Da prova de avaliação de conhecimentos:
- a)Propor a aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, os respetivos referenciais;
- b)Elaborar e avaliar a prova, garantindo a sua confidencialidade;
- c)Registar, em pauta, as desistências ou anulações e as classificações obtidas.
- 2.2 -Da seleção e seriação:
- a)Aplicar os critérios de seleção e seriação definidos;
- b)Registar as classificações dos candidatos resultantes da aplicação dos critérios e remeter à direção de escola para elaboração do respetivo edital;
- c)Apreciar e deliberar sobre eventuais reclamações dos candidatos.
Artigo 8.º — Composição do júri para a prova de avaliação de conhecimentos, para a seleção e seriação e respetivas competências
Vigente desde: 14/05/2021
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