- 1 -A creditação da experiência profissional consiste na atribuição de créditos (ECTS) correspondentes a unidades curriculares de cursos em funcionamento na ESSSM, a partir da avaliação das competências do requerente adquiridas através da experiência profissional;
- 2 -A atribuição de créditos por experiência profissional deverá ser total ou parcialmente condicionada a uma avaliação em que sejam considerados: experiência profissional mínima de 5 anos, domínio de competências transversais, domínio de conhecimentos e domínio de atividades práticas na área da experiência profissional a creditar, mediante apresentação, devidamente certificada, de elementos comprovativos;
- 3 -Os métodos de avaliação, orientados aos objetivos das unidades curriculares ou áreas científicas passíveis de isenção por creditação, compreendem:
- a)Submissão de CV do candidato atualizado;
- b)Avaliação de relatório que demonstre experiência profissional mínima de 5 anos (por exemplo, através de declaração da entidade patronal com as funções desempenhadas, local onde foram cumpridas e a sua duração), domínio de competências transversais (por exemplo, mediante declaração do/da responsável do serviço), domínio de conhecimentos (por exemplo, através de provas de prática reflexiva, estudos de caso, artigos científicos) e domínio de atividades práticas;
- c)Realização de entrevista para validação e avaliação de cada domínio anteriormente elencado, devendo ficar formalmente registada uma síntese do desempenho do/a candidato/a.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser adotados outros métodos considerados mais adequados para a avaliação do nível e atualidade dos conhecimentos e competências e sua adequação às áreas científicas dos ciclos de estudos em causa, em casos excecionais que a Comissão de Creditações assim o considere.
- 5 -O júri do processo de creditação da experiência profissional será constituído por 3 elementos: o coordenador de curso, o responsável da unidade curricular e um membro da Comissão de Creditação. No caso de os cargos serem representados pelo mesmo elemento, a Comissão de Creditações designará um elemento substituto;
- 6 -Para obter creditação à unidade curricular, é necessária uma classificação mínima de "Satisfatório" em cada um dos domínios, correspondendo a nota final à média ponderada do instrumento de avaliação de competências;
- 7 -O número máximo de créditos a atribuir deverá respeitar os valores constantes nas alíneas f) e h), do n.º 1, do artigo 4.º, deste regulamento.
Artigo 5.º — Princípios e procedimentos para a creditação da experiência profissional e formação científica
Vigente desde: 09/05/2022
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