- 1 -O montante será pago em 10 prestações mensais, podendo estas serem cumulativas após a assinatura do protocolo.
- 2 -Os pagamentos far-se-ão mediante transferência bancária a partir do mês da assinatura do protocolo entre o Município e o Bolseiro.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023