- 1 -Os candidatos admitidos para a atribuição de Bolsas serão ordenados numa listagem, com base nas seguintes condições, de preenchimento cumulativo:
- a)Carência económica do agregado familiar (menor rendimento per capita do agregado familiar), sendo o cálculo para apuramento do rendimento per capita efetuado conforme previsto no ponto 2, do artigo 7, do Regulamento;
- b)Aproveitamento escolar;
- c)Situação de orfandade (total ou monoparentalidade, a analisar caso a caso).
- 2 -Caso o candidato/a tenha sido bolseiro em ano letivo anterior e não tenha cumprido o disposto no n.º 5 do artigo 14.º, do presente Regulamento, a sua candidatura não poderá ser apreciada.
Artigo 4.º — Critérios de Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023