- 1 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos, auferidos por todos os membros do agregado familiar durante o ano civil anterior ao início do ano letivo em que o aluno procede à candidatura à Bolsa de Estudo.
- 2 -O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado da seguinte forma:
Rendimento per capita = [(RA - D)/MAF]/12
em que:
RA = rendimento anual fixado nos termos regulamentares constantes na declaração do IRS e outras declarações de rendimentos ainda que não considerados para efeitos fiscais;
MAF = número dos membros do agregado familiar;
D = encargos com saúde, habitação e educação.
- 3 -Em situação de família monoparental, o cálculo do rendimento per capita, recairá sobre o valor de 80 % do rendimento anual.
Artigo 7.º — Cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar
Vigente desde: 05/04/2023
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