- 1 -Os Pavilhões Municipais estarão encerrados ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal (13 de janeiro), nos dias 24 e 31 de dezembro, nas tolerâncias de ponto decretadas pela Câmara Municipal, no mês de agosto e, ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas.
- 2 -Os horários de funcionamento, ou seja, de abertura e fecho, para cada época desportiva são afixados anualmente pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, ainda, interromper o funcionamento dos pavilhões ou da nave, por motivos alheios à sua vontade, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, ou por situação de cortes de água, de energia elétrica ou outros.
Artigo 11.º — Períodos de Encerramento
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024