- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades para tal autorizadas.
- 2 -A autorização de utilização das instalações será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
- b)Danos produzidos nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos neles integrados, no decurso da sua utilização;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utentes que não os autorizados.
Artigo 12.º — Cancelamento da Utilização Pontual e Regular
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024