- 1 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos os funcionários responsáveis.
- 2 -Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e montagem/desmontagem dos materiais e, ou equipamentos requisitados.
- 3 -O material usado durante as atividades e afeto às instalações deve, no fim, ser confiado ao funcionário responsável.
- 4 -O material pertencente aos utilizadores apenas pode ser utilizado pelos próprios e encontra-se sobre a sua total e exclusiva responsabilidade.
Artigo 16.º — Condições de Utilização de Materiais e Equipamentos
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024