- 1 -Não é permitido o uso dos Pavilhões ou da Nave do Centro Social de Aguiar para qualquer atividade desportiva que nele venha ser autorizada, sem a presença do responsável indicado pelo requerente da autorização de utilização.
- 2 -Compete à pessoa responsável:
- a)Estar presente nas instalações durante todo o período de realização da atividade autorizada, só podendo abandonar as mesmas depois da saída do público e das demais pessoas que estejam presentes;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
- c)Assumir a responsabilidade por qualquer infração cometida ao presente Regulamento pelos respetivos praticantes.
Artigo 17.º — Responsável externo
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024